No meio tradicionalista temos alguns
chavões muito utilizados quando tratamos das regras, suas necessidades e formas
de elaboração.
É
comum ouvirmos: “foi votado e aprovado”; “se quer mudar apresente proposta no
próxima convenção”, “onde é que está escrito?”, “segundo a coletânea ...”, e
assim por diante. Pessoalmente utilizo o seguinte ditado que aprendi numa época
em que não havia celulares e os grêmios estudantis tinham papel importante no
sistema de formação de cidadãos: “ninguém é obrigado a combinar, porém, depois
de combinado cumpra! Se não quiser cumprir, primeiro, descombine!”
Também
é muito comum ouvirmos em palestras e discursos que o tradicionalismo é
organizado, que possui um regramento claro, que a disciplina e a hierarquia são
alicerces do Movimento.
Tanto
na estrutura federativa – os MTGs – quanto na estrutura confederativa – a CBTG
– temos congressos e convenções que tem como principal finalidade “combinar
coisas”, ou melhor, fazer e alterar regras que se transformam em estatutos,
regulamentos, diretrizes, resoluções, etc.
As
regras que nós mesmo criamos, invariavelmente pela decisão da maioria, trazem
no sua gênese a marca da democracia – entendida essa democracia como a vontade
da maioria sobre a minoria – e se constituem em “porto seguro” para quem dirige
e em “sinuelo” para quem participa de cada uma das atividades.
Teoricamente
as regras aprovadas são boas para a estabilidade das instituições, para o
cumprimento dos seus objetivos e para a tranquilidade dos associados. Sim,
porque somos sócios de um clube que livremente se organiza, define direitos,
deveres e limites nas relações.
Toda
vez que uma regra é quebrada, seja por um dirigente, seja por um participante
qualquer, haverá intranquilidade, insegurança e sempre uma reação.
As
reações diante do descumprimento das regras, podem ser muito variadas. Em
alguns casos aplicam-se outras regras contidas naquilo que denominamos “Código
de Ética”, em outros casos criticamos sem que isso gere maiores consequências,
em outros, ainda, nos mantemos silenciosos por medo ou algum tipo de respeito
descabido em relação a algum dirigente que resolve colocar-se acima de alguma
regra.
O
mais comum no descumprimento de regras, ou itens de regulamentos, é a alegação
de que “eu não concordo” ou “eu não estava lá quando isso foi aprovado”. Ou
seja, é uma atitude egoísta e nada democrática. Democrático é discordar,
debater, formar maioria e aprovar nova regra, fazer nova combinação.
As
únicas possibilidades de que alguma regra seja quebrada serão: a superveniência
de fatos que alterem a essência a situação de quando ela foi definida, ou então
se aquela norma tenha sido imposta de forma ditatorial pela ação despótica de
alguém isoladamente.
Talvez
uma das práticas mais danosas para as instituições é aquele em que os próprios
dirigentes que deveriam ser os guardiões das regras aprovadas nas instâncias
regulares, são os primeiros a descumprir o que está estabelecido. Essa prática
cria descrédito e desautoriza moralmente a exigência de cumprimento de regras
pelos tradicionalistas. Se um patrão não cumpre o que o estatuto da entidade
determina, como exigirá que o associado cumpra uma regra simples do regimento
interno?
Cada
um de nós tradicionalistas, dirigentes ou não, devemos combater incansavelmente
as transgressões às normas. Temos o dever de preservar o que foi combinado por
nós mesmos ou por aqueles que nos antecederam. Não podemos permitir que as
regras sejam quebradas pelo simples fato de que alguém se arvora no direito de
colocar-se acima do que a maioria decidiu.
Os
regulamentos são necessários e garantem a estabilidade das instituições. Tanto
o descumprimento dos regulamentos quanto a sua alteração muito frequente são
causas de instabilidade e descrédito dessas instituições.
Está
chegando mais um Rodeio Nacional de Campeões e com ele um novo FENART e os
Jogos Tradicionalistas. A diretoria da CBTG não abrirá mão do cumprimento
integral dos regulamentos em vigor. Não haverá descumprimento e nem “interpretação”
que tenha o objetivo de “dar um jeitinho”. Nos comprometemos em cumprir o que a
maioria decidiu nas instâncias legais.
Por: Manoelito Savaris
Para o Eco da Tradiçao